'Lista suja' identifica 4 empregadores em Rondônia que submeteram pessoas ao trabalho escravo
De acordo com dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Smartlab), todos dos empregadores em Rondônia estão na zona rural. Idoso resgatado de situação análoga à escravidão em propriedade rural de RO era pago com notas de Cruzeiro Polícia Federal/Divulgação A “Lista Suja” do Governo Federal, que expõe nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, teve a sua maior atualização da história no mês de outubro: 204 nomes foram adicionados à lista e quatro deles são de Rondônia, todos na zona rural do estado. O levantamento é atualizado duas vezes no ano: a primeira do ano foi feita em abril, quando a lista apontava 289 empregadores. Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Segundo o Ministério Público do Trabalho da 14° Região (MPT- RO), somente em 2023, 40 denúncias foram recebidas em Rondônia através dos diversos canais de atendimento. No mesmo ano, foram realizadas duas forças-tarefas com órgãos parceiros e diversas diligências para investigação e fiscalização. Entenda: O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira Idoso resgatado No total, seis pessoas foram resgatadas em situação de análoga a escravidão em Rondônia este ano. Quanto a 'Lista Suja', todos os quatro empregadores incluídos são da zona rural do estado. Uma das pessoas resgatadas foi um idoso de 80 anos de idade. Visivelmente debilitado e desorientado no momento do resgate, ele era responsável por tarefas que demandavam grande esforço físico, como desmatar o pasto, vigiar a fazenda 24 horas por dia e cuidar de aproximadamente 40 bovinos. Após o resgate, o idoso foi levado para uma unidade de saúde em Buritis (RO), onde foi internado devido à desidratação e desorientação causadas pelas condições extremamente degradantes em que vivia e trabalhava. Ele não possuía registro formal em carteira de trabalho e apresentou notas antigas de cruzeiros como supostos pagamentos por seu trabalho desde 1996, período que coincide com a data em que a curatela foi concedida à irmã do dono da fazenda. O idoso resgatado agora está sob nova curatela e recebendo assistência médica e social e o MPT-RO acompanha o caso. Os processos relacionados às verbas trabalhistas e indenizações por danos morais individuais e coletivos estão em andamento. Como alguém vai parar na ‘Lista Suja’? Auditores-fiscais do trabalho realizam ações de fiscalização constantes para combater o trabalho análogo à escravidão. Órgãos como a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros, também participam. Durante essas ações, se encontrado um trabalhador em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto gera um processo administrativo e as irregularidades são apuradas. Os empregadores têm direito à defesa. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. A atualização de outubro, por exemplo, é relativa à decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023. Quem são os empregadores? A maioria dos empregadores em Rondônia estão na zona rural. De acordo com dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Smartlab), dos setores econômicos mais frequentemente envolvidos no trabalho escravo, 79% são os de criação de bovinos. O que acontece depois do resgate? De acordo com o MPT-RO, cada trabalhador exige um ecaminhamento específico. Então o atendimento depende de como eles são encontrados. No caso recente do idoso, após o resgate, ele foi levado para uma unidade de saúde em Buritis (RO), onde foi internado por desidratação e desorientação causadas pelas condições extremamente degradantes em que vivia e trabalhava. Em casos de menores de idade, além da responsabilização a ser apurada pelo MPT, medidas cabíveis para garantir a integridade da vítima de trabalho infantil análogo ao de escravo, em obediência ao Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), são adotadas pelo Ministério Público Estadual (MP-RO). Como as operações de resgate são realizadas em parceria com outros órgãos, cada um possui uma atribuição na garantia de direitos dos trabalhadores resgatados, com na rede de assistência às vítimas, que vai desde o transporte para o retorno ao seu local de origem, até a garantia de recebimento de salários atrasados e verbas rescisórias. Como denunciar? As denúncias podem ser feitas nos números: 100 - para violação de qualquer direito humano (69) 3901-8000 - Ministério Público de Rondônia A denúncia também pode ser feita presencialmente na avenida Presidente Dutra, 4055, Bairro Olaria, Porto Velho/RO. *Estagiário do g1 sob supervisão de Daniele Lira
De acordo com dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Smartlab), todos dos empregadores em Rondônia estão na zona rural. Idoso resgatado de situação análoga à escravidão em propriedade rural de RO era pago com notas de Cruzeiro Polícia Federal/Divulgação A “Lista Suja” do Governo Federal, que expõe nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, teve a sua maior atualização da história no mês de outubro: 204 nomes foram adicionados à lista e quatro deles são de Rondônia, todos na zona rural do estado. O levantamento é atualizado duas vezes no ano: a primeira do ano foi feita em abril, quando a lista apontava 289 empregadores. Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Segundo o Ministério Público do Trabalho da 14° Região (MPT- RO), somente em 2023, 40 denúncias foram recebidas em Rondônia através dos diversos canais de atendimento. No mesmo ano, foram realizadas duas forças-tarefas com órgãos parceiros e diversas diligências para investigação e fiscalização. Entenda: O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira Idoso resgatado No total, seis pessoas foram resgatadas em situação de análoga a escravidão em Rondônia este ano. Quanto a 'Lista Suja', todos os quatro empregadores incluídos são da zona rural do estado. Uma das pessoas resgatadas foi um idoso de 80 anos de idade. Visivelmente debilitado e desorientado no momento do resgate, ele era responsável por tarefas que demandavam grande esforço físico, como desmatar o pasto, vigiar a fazenda 24 horas por dia e cuidar de aproximadamente 40 bovinos. Após o resgate, o idoso foi levado para uma unidade de saúde em Buritis (RO), onde foi internado devido à desidratação e desorientação causadas pelas condições extremamente degradantes em que vivia e trabalhava. Ele não possuía registro formal em carteira de trabalho e apresentou notas antigas de cruzeiros como supostos pagamentos por seu trabalho desde 1996, período que coincide com a data em que a curatela foi concedida à irmã do dono da fazenda. O idoso resgatado agora está sob nova curatela e recebendo assistência médica e social e o MPT-RO acompanha o caso. Os processos relacionados às verbas trabalhistas e indenizações por danos morais individuais e coletivos estão em andamento. Como alguém vai parar na ‘Lista Suja’? Auditores-fiscais do trabalho realizam ações de fiscalização constantes para combater o trabalho análogo à escravidão. Órgãos como a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros, também participam. Durante essas ações, se encontrado um trabalhador em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto gera um processo administrativo e as irregularidades são apuradas. Os empregadores têm direito à defesa. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso. A atualização de outubro, por exemplo, é relativa à decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023. Quem são os empregadores? A maioria dos empregadores em Rondônia estão na zona rural. De acordo com dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Smartlab), dos setores econômicos mais frequentemente envolvidos no trabalho escravo, 79% são os de criação de bovinos. O que acontece depois do resgate? De acordo com o MPT-RO, cada trabalhador exige um ecaminhamento específico. Então o atendimento depende de como eles são encontrados. No caso recente do idoso, após o resgate, ele foi levado para uma unidade de saúde em Buritis (RO), onde foi internado por desidratação e desorientação causadas pelas condições extremamente degradantes em que vivia e trabalhava. Em casos de menores de idade, além da responsabilização a ser apurada pelo MPT, medidas cabíveis para garantir a integridade da vítima de trabalho infantil análogo ao de escravo, em obediência ao Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), são adotadas pelo Ministério Público Estadual (MP-RO). Como as operações de resgate são realizadas em parceria com outros órgãos, cada um possui uma atribuição na garantia de direitos dos trabalhadores resgatados, com na rede de assistência às vítimas, que vai desde o transporte para o retorno ao seu local de origem, até a garantia de recebimento de salários atrasados e verbas rescisórias. Como denunciar? As denúncias podem ser feitas nos números: 100 - para violação de qualquer direito humano (69) 3901-8000 - Ministério Público de Rondônia A denúncia também pode ser feita presencialmente na avenida Presidente Dutra, 4055, Bairro Olaria, Porto Velho/RO. *Estagiário do g1 sob supervisão de Daniele Lira