Testemunhas e vitimas de facções criminosas ganham proteção em novo programava lançado em MT
Fazem parte do programa pessoas que possuem informações importantes para desarticular esquemas e responsabilizar os acusados em situações envolvendo facções criminosas e disputas por terra. O termo foi assinado na última sexta-feira (16), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá Assessoria Ministério Público O Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Mato Grosso (Provita/MT) foi lançado no estado. O termo foi assinado na última sexta-feira (16), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá. A pessoas que podem fazem parte do programa são aquelas que possuem informações importantes para desarticular esquemas e responsabilizar os acusados em situações envolvendo facções criminosas e disputas por terra. De acordo com o programa, as vítimas e testemunhas passam por uma fase de triagem, onde cada caso é ouvido e analisado. Em seguida, é feito um avaliação de risco sobre o local para onde elas serão levadas. Tudo isso é feito em sigilo para não colocá-las em riscos. O Provita estabelece a proteção de 40 pessoas ao ano, sendo 20 no âmbito estadual e 20 no federal. O programa está inserido dentro do escopo da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos. O programa já está em vigor, em sua fase inicial. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. Acordo A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá havia homologado o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Estado, que estabeleceu como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) pelo Poder Executivo, para, posteriormente instituir o Programa Estadual. O Estado foi acionado pelo MP em 2010 para adotar medidas necessárias para a implantação do programa. Em 2013 foi condenado à obrigação de implantação, no prazo de seis meses, a partir da decisão. O estado recorreu da decisão. A pedido do Estado, foi estabelecida como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), sob orientação do Ministério da Cidadania, em razão de já haver recursos federais disponíveis. Após isso, o Estado dará cumprimento a efetivamente o que determinou a sentença.
Fazem parte do programa pessoas que possuem informações importantes para desarticular esquemas e responsabilizar os acusados em situações envolvendo facções criminosas e disputas por terra. O termo foi assinado na última sexta-feira (16), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá Assessoria Ministério Público O Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Mato Grosso (Provita/MT) foi lançado no estado. O termo foi assinado na última sexta-feira (16), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá. A pessoas que podem fazem parte do programa são aquelas que possuem informações importantes para desarticular esquemas e responsabilizar os acusados em situações envolvendo facções criminosas e disputas por terra. De acordo com o programa, as vítimas e testemunhas passam por uma fase de triagem, onde cada caso é ouvido e analisado. Em seguida, é feito um avaliação de risco sobre o local para onde elas serão levadas. Tudo isso é feito em sigilo para não colocá-las em riscos. O Provita estabelece a proteção de 40 pessoas ao ano, sendo 20 no âmbito estadual e 20 no federal. O programa está inserido dentro do escopo da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos. O programa já está em vigor, em sua fase inicial. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. Acordo A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá havia homologado o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o Estado, que estabeleceu como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) pelo Poder Executivo, para, posteriormente instituir o Programa Estadual. O Estado foi acionado pelo MP em 2010 para adotar medidas necessárias para a implantação do programa. Em 2013 foi condenado à obrigação de implantação, no prazo de seis meses, a partir da decisão. O estado recorreu da decisão. A pedido do Estado, foi estabelecida como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), sob orientação do Ministério da Cidadania, em razão de já haver recursos federais disponíveis. Após isso, o Estado dará cumprimento a efetivamente o que determinou a sentença.