Tefé declara situação de emergência devido à seca dos rios no interior do Amazonas
Tefé declara situação de emergência devido à seca dos rios no interior do Amazonas
Decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14) e vale por um período de 180 dias. Prefeitura de Tefé declara situação de emergência devido seca no interior do AM
A Prefeitura do município de Tefé, no interior do Amazonas, declarou situação de emergência devido à seca dos rios no estado. O decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14).
O decreto começou a valer a partir da data em que foi publicado e tem uma validade de 180 dias.
???? Participe do canal do g1 AM no WhatsApp
A declaração veio após a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil confirmarem o agravamento da estiagem, com isolamento de comunidades, danos humanos e econômicos como a perda de plantações e criações de animais, além de aumento considerável do risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando situações constantes de emergência.
Confira abaixo as medidas que foram apontadas pelo prefeito para o decreto:
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e Comitê de Gerenciamento de Crise, conforme Decreto Municipal 096/2024, para atuarem sob a gestão da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso I e II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de Situação de Emergência.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei de Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941), autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14) e vale por um período de 180 dias. Prefeitura de Tefé declara situação de emergência devido seca no interior do AM
A Prefeitura do município de Tefé, no interior do Amazonas, declarou situação de emergência devido à seca dos rios no estado. O decreto foi assinado pelo prefeito do município, Nicson Marreira Lima, na quarta-feira (14).
O decreto começou a valer a partir da data em que foi publicado e tem uma validade de 180 dias.
???? Participe do canal do g1 AM no WhatsApp
A declaração veio após a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil confirmarem o agravamento da estiagem, com isolamento de comunidades, danos humanos e econômicos como a perda de plantações e criações de animais, além de aumento considerável do risco de ocorrência de queimadas e incêndios de grande porte, gerando situações constantes de emergência.
Confira abaixo as medidas que foram apontadas pelo prefeito para o decreto:
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e Comitê de Gerenciamento de Crise, conforme Decreto Municipal 096/2024, para atuarem sob a gestão da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso I e II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de Situação de Emergência.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Cáritas da Prelazia de Tefé e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º da Lei de Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941), autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.