Ministério Público pede anulação do resultado de prova escrita do concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí
A promotora Myriam Lago pediu a publicação do resultado final da prova objetiva e que os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais, que tenham nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados. Ministério Público pede anulação do resultado de prova escrita do concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí Isabela Leal / g1 O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), solicitando a anulação do resultado final da prova escrita objetiva do concurso público do Corpo de Bombeiros. De acordo com a promotora Myriam Lago, da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, alguns candidatos aprovados nas cotas raciais possuíam nota superior à nota de corte da ampla concorrência. Desse modo, os candidatos originalmente cotistas deveriam sair das cotas raciais e competir pela ampla concorrência, deixando as vagas decorrentes de cotas raciais para candidatos com nota inferior, para competir juntamente aos candidatos às vagas da ampla concorrência. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Contudo, segundo o MPPI, isso foi ignorado pela organizadora do certame, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (Nucepe/Uespi). No resultado final, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 pontos para o gênero feminino e 50 pontos para o masculino. A promotora argumentou que, ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas de ampla concorrência. Ainda segundo a promotora, o resultado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público e descumpre a lei que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí. Além da anulação do resultado, a ação pede: Publicação de novo edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; Os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência. ???? Confira as últimas notícias do g1 Piauí ???? Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no Twitter VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube
A promotora Myriam Lago pediu a publicação do resultado final da prova objetiva e que os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais, que tenham nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados. Ministério Público pede anulação do resultado de prova escrita do concurso do Corpo de Bombeiros no Piauí Isabela Leal / g1 O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), solicitando a anulação do resultado final da prova escrita objetiva do concurso público do Corpo de Bombeiros. De acordo com a promotora Myriam Lago, da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, alguns candidatos aprovados nas cotas raciais possuíam nota superior à nota de corte da ampla concorrência. Desse modo, os candidatos originalmente cotistas deveriam sair das cotas raciais e competir pela ampla concorrência, deixando as vagas decorrentes de cotas raciais para candidatos com nota inferior, para competir juntamente aos candidatos às vagas da ampla concorrência. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Contudo, segundo o MPPI, isso foi ignorado pela organizadora do certame, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (Nucepe/Uespi). No resultado final, a nota de corte da ampla concorrência feminina foi de 59 pontos e a da ampla concorrência masculina foi 49 pontos. A nota de corte das cotas raciais ficou em 48 pontos para o gênero feminino e 50 pontos para o masculino. A promotora argumentou que, ao restringir os concorrentes negros e/ou pardos às vagas das cotas raciais – que deveriam auxiliar candidatos negros e/ou pardos, a ação afirmativa se converteu num certame mais concorrido e com a exigência de notas superiores às vagas reservadas numa comparação com as vagas de ampla concorrência. Ainda segundo a promotora, o resultado subverte a razão de existência da política afirmativa para ingresso estável no serviço público e descumpre a lei que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Piauí. Além da anulação do resultado, a ação pede: Publicação de novo edital de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva e classificatória para a correção da prova escrita dissertativa do Concurso Público, devendo, neste novo ato administrativo, ser observado que os candidatos que optaram pela inscrição enquanto negros e/ou pardos concorram concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; Os candidatos aprovados nas vagas decorrentes de cotas raciais que possuam nota superior à nota de corte destinada às vagas da ampla concorrência retificada saiam das cotas raciais e sejam remanejados para as vagas da ampla concorrência. ???? Confira as últimas notícias do g1 Piauí ???? Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no Twitter VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube