Justiça manda Governo do AM pagar ajuda de custo a delegados nomeados para atuarem no interior
Cerca de 34 aprovados no concurso público para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para o cargo de delegado tomaram posse no início de dezembro. Eles foram lotados em municípios do interior do estado. Delegacia Geral do Amazonas. Erlon Rodrigues/PC-AM A Justiça mandou o Governo do Amazonas pagar uma ajuda de custo aos novos delegados nomeados para atuarem no interior do estado. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26), pelo juiz Moacir Pereira Batista, durante o plantão cível do Tribunal de Justiça do estado (TJAM). Cerca de 34 aprovados no concurso público para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para o cargo de delegado tomaram posse no início de dezembro. Eles foram lotados em municípios do interior do estado. No entanto, de acordo com o Sindicado dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindipol/AM) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Sindepo/AM), ainda que o governo tenha autorizado o pagamento de Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas aos novos delegados, o estado foi omisso em relação à ajuda de custo aos agentes. Os sindicados iniciaram, então, um processo administrativo requerendo o benefício ao delegado-geral Bruno Fraga. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a ajuda de custo só seria possível nos seguintes casos: Exercício das funções policiais no interior do Estado, por designação por prazo superior a 90 dias; Promoção para a capital; Remoção compulsória para outra sede; E matrícula em escola, academia ou outros centros de aperfeiçoamento, por período superior a 90 dias, após autorização governamental. "[...] não cabe falar aqui em pagamento a quem já tinha, por determinação legal, a lotação inicial obrigatória no interior do estado", disse a PGE. Diante da negativa no processo administrativo, os sindicados acionaram a justiça e impetraram um mandado de segurança. Nessa ação, a justiça analisou a manifestação da PGE e entendeu no sentido contrário ao estado: "O Edital previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, ele não veda o pagamento ou não se previu nada acerca do pagamento da Ajuda de Custo, o que seria até contrário à lei, como adiante se assegurará o direito", entendeu o juiz. Nesse sentido, ele continuou: " Fica claro que a autoridade coatora ao não autorizar o pagamento da Ajuda de Custo promoveu uma restrição ou uma vedação não existente de maneira expressa no Estatuto, violando o princípio da legalidade ao interpretar restritivamente direito ao recebimento de indenização aos servidores". O juiz mandou a Polícia Civil do Amazonas publicar uma nova portaria, indicando o pagamento do benefício, e comprovar a medida no prazo de cinco dias. Caso a decisão não seja cumprida, o estado pode pagar uma multa de R$ 100 mil. Vídeos mais assistidos do Amazonas
Cerca de 34 aprovados no concurso público para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para o cargo de delegado tomaram posse no início de dezembro. Eles foram lotados em municípios do interior do estado. Delegacia Geral do Amazonas. Erlon Rodrigues/PC-AM A Justiça mandou o Governo do Amazonas pagar uma ajuda de custo aos novos delegados nomeados para atuarem no interior do estado. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26), pelo juiz Moacir Pereira Batista, durante o plantão cível do Tribunal de Justiça do estado (TJAM). Cerca de 34 aprovados no concurso público para a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para o cargo de delegado tomaram posse no início de dezembro. Eles foram lotados em municípios do interior do estado. No entanto, de acordo com o Sindicado dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas (Sindipol/AM) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Sindepo/AM), ainda que o governo tenha autorizado o pagamento de Auxílio Moradia e Adicional de Atividades Penosas aos novos delegados, o estado foi omisso em relação à ajuda de custo aos agentes. Os sindicados iniciaram, então, um processo administrativo requerendo o benefício ao delegado-geral Bruno Fraga. Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a ajuda de custo só seria possível nos seguintes casos: Exercício das funções policiais no interior do Estado, por designação por prazo superior a 90 dias; Promoção para a capital; Remoção compulsória para outra sede; E matrícula em escola, academia ou outros centros de aperfeiçoamento, por período superior a 90 dias, após autorização governamental. "[...] não cabe falar aqui em pagamento a quem já tinha, por determinação legal, a lotação inicial obrigatória no interior do estado", disse a PGE. Diante da negativa no processo administrativo, os sindicados acionaram a justiça e impetraram um mandado de segurança. Nessa ação, a justiça analisou a manifestação da PGE e entendeu no sentido contrário ao estado: "O Edital previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, ele não veda o pagamento ou não se previu nada acerca do pagamento da Ajuda de Custo, o que seria até contrário à lei, como adiante se assegurará o direito", entendeu o juiz. Nesse sentido, ele continuou: " Fica claro que a autoridade coatora ao não autorizar o pagamento da Ajuda de Custo promoveu uma restrição ou uma vedação não existente de maneira expressa no Estatuto, violando o princípio da legalidade ao interpretar restritivamente direito ao recebimento de indenização aos servidores". O juiz mandou a Polícia Civil do Amazonas publicar uma nova portaria, indicando o pagamento do benefício, e comprovar a medida no prazo de cinco dias. Caso a decisão não seja cumprida, o estado pode pagar uma multa de R$ 100 mil. Vídeos mais assistidos do Amazonas