Hospital é condenado a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu após ter Covid-19
A sentença do Tribunal Regional do Trabalhou ordenou que sejam pagos R$ 78 mil ao marido da técnica por danos morais. Desembargadora do caso caracterizou a infecção pelo vírus como acidente de trabalho. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiânia, Goiás Reprodução/TRT O Hospital Evangélico Goiano foi condenado a indenizar a família de uma técnica de enfermagem que morreu após infecção por Covid-19, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. A sentença do Tribunal Regional do Trabalhou ordenou que sejam pagos R$ 78 mil ao marido da técnica por danos morais. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O g1 solicitou um posicionamento sobre a condenação ao hospital mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. A desembargadora responsável pelo caso, Wanda Ramos, explicou durante o julgamento que a mulher atuava no atendimento a pacientes com Covid-19, o que caracterizou sua infecção como acidente de trabalho. O hospital recorreu após a primeira condenação. LEIA TAMBÉM: Personal filmado dando socos na ex em academia é condenado e vai cumprir pena em liberdade João de Deus é condenado a quase 100 anos por crimes sexuais Brasileiro condenado por matar a própria mãe em Goiânia é preso e extraditado dos EUA No processo, a instituição de saúde afirmou ter fornecido equipamentos de proteção individuais (EPI's) para evitar a contaminação pelo vírus. O hospital afirmou ainda que testemunhas indicaram que a mulher mantinha vida social ativa durante os períodos de descanso do trabalho, pedindo a exclusão da condenação. Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com os advogados da família da técnica de enfermagem. Wanda Ramos manteve a sentença com base na lei 14.128/2021, criada para resguardar profissionais da área da saúde durante a pandemia. A desembargadora negou a versão apresentada pelo hospital de que trabalhadores com carga horária referentes a 12x36, no período noturno, o contágio com o vírus seria menor. Wanda ainda afirmou que as possíveis provas de que a técnica em enfermagem tinha vida social ativa durante o período de isolamento eram frágeis, uma vez que as testemunhas não presenciaram as reuniões que a mulher frequentava. Alegou ainda que a atuação da técnica com os infectados pelo vírus torna irrelevante a probabilidade de contaminação fora do ambiente de trabalho. Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
A sentença do Tribunal Regional do Trabalhou ordenou que sejam pagos R$ 78 mil ao marido da técnica por danos morais. Desembargadora do caso caracterizou a infecção pelo vírus como acidente de trabalho. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiânia, Goiás Reprodução/TRT O Hospital Evangélico Goiano foi condenado a indenizar a família de uma técnica de enfermagem que morreu após infecção por Covid-19, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. A sentença do Tribunal Regional do Trabalhou ordenou que sejam pagos R$ 78 mil ao marido da técnica por danos morais. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram O g1 solicitou um posicionamento sobre a condenação ao hospital mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. A desembargadora responsável pelo caso, Wanda Ramos, explicou durante o julgamento que a mulher atuava no atendimento a pacientes com Covid-19, o que caracterizou sua infecção como acidente de trabalho. O hospital recorreu após a primeira condenação. LEIA TAMBÉM: Personal filmado dando socos na ex em academia é condenado e vai cumprir pena em liberdade João de Deus é condenado a quase 100 anos por crimes sexuais Brasileiro condenado por matar a própria mãe em Goiânia é preso e extraditado dos EUA No processo, a instituição de saúde afirmou ter fornecido equipamentos de proteção individuais (EPI's) para evitar a contaminação pelo vírus. O hospital afirmou ainda que testemunhas indicaram que a mulher mantinha vida social ativa durante os períodos de descanso do trabalho, pedindo a exclusão da condenação. Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com os advogados da família da técnica de enfermagem. Wanda Ramos manteve a sentença com base na lei 14.128/2021, criada para resguardar profissionais da área da saúde durante a pandemia. A desembargadora negou a versão apresentada pelo hospital de que trabalhadores com carga horária referentes a 12x36, no período noturno, o contágio com o vírus seria menor. Wanda ainda afirmou que as possíveis provas de que a técnica em enfermagem tinha vida social ativa durante o período de isolamento eram frágeis, uma vez que as testemunhas não presenciaram as reuniões que a mulher frequentava. Alegou ainda que a atuação da técnica com os infectados pelo vírus torna irrelevante a probabilidade de contaminação fora do ambiente de trabalho. Veja outras notícias da região no g1 Goiás.