Funcionário terceirizado pede vínculo de emprego na Justiça e é condenado a pagar R$ 813 mil no ES
Trabalhador que entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício tem renda média de R$ 137 mil. Caso foi julgado em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, e cabe recurso. Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa Marcelo Camargo/Agência Brasil Após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o benefício da Justiça gratuita, um prestador de serviço com renda média de R$ 137 mil teve os pedidos negados e ainda foi condenado a pagar R$ 813 mil. O valor estipulado refere-se a R$ 325 mil por litigância de má-fé e R$ 487,9 mil em honorários aos advogados da parte contrária. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A decisão foi dada pelo juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, mas ainda cabe recurso por parte do condenado. O próprio autor da ação afirmou, na petição ao juiz, que recebia R$ 137 mil mensais no trabalho. No entanto, para pedir a gratuidade da justiça, o terceirizado alegou estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu sustento e de seus familiares. Na empresa, o autor do processo já atuou em várias funções, como gerenciando equipes de vendas. ???? Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Os altos valores arbitrados pelo juiz têm relação com o total proposto na causa, que é de R$ 3,2 milhões. Na ação, o prestador de serviço pediu o reconhecimento de vínculo de emprego à empresa de 1997 a 2022. O montante considerou o pagamento de salário médio de R$ 137 mil e incluiu no pedido o pagamento das verbas rescisórias, férias, 13° salários no período, FGTS, entre outras reclamações. O terceirizado justificou o pedido afirmando que, no período dos contratos, trabalhou com exclusividade e subordinação para as empresas do grupo com horário fixo, sala própria e crachá, além de liderar uma equipe. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que estado pague indenização de R$ 80 mil à família de jovem morto já rendido por PM no ES Ceturb é condenada a indenizar vendedor que teve empadas jogadas no chão em terminal do Transcol, no ES A empresa alegou na ação que o autor sempre prestou serviço de forma autônoma, sem exclusividade e pessoalidade. Além disso, foi relatado que o reclamante é sócio de outras empresas que atuam no país, tendo atuado no mercado na qualidade de empresário. O juiz arbitrou 10% do valor da causa no caso da multa por litigância de má-fé em favor da ré e 15% para calcular os honorários para a parte contrária. Na decisão, o magistrado explicou que indeferiu a justiça gratuita porque o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais, conforme dito em depoimento e na petição inicial. O benefício da justiça gratuita é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale atualmente a R$ 3 mil. ➡️ Fique por dentro das oportunidades de emprego e concursos no ES O magistrado acrescentou que o autor afirmou no depoimento ser sócio de empresas que atenderam a reclamada e ainda estão em atividade, por isso negou a justiça gratuita. "Além disso, o autor nunca declarou, para a Receita Federal, que era empregado. Ou seja, ele sabia que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais com a ré e com todas as empresas do seu grupo econômico, inclusive, com grandes lucros durante toda a relação. Diante disso, reconheço que o autor deduziu pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal", afirma o juiz Geraldo Rudio, na decisão sobre a litigância de má-fé. Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça A respeito do pedido de vínculo de emprego, o magistrado negou por considerar lícita a terceirização ao analisar provas e documentos, como contratos. "Ressalto que não se pode falar em pejotização para reduzir custos pela precarização das responsabilidades sociais com o trabalho, pois a constituição da empresa da qual o reclamante era/é sócio é anterior à prestação de serviços ao réu, afastando-se a tese do autor de que para prestar os serviços teria de fazê-lo mediante pessoa jurídica, em fraude à lei", diz o juiz na decisão. O advogado trabalhista Alberto Nemer, que assessora a empresa, disse para a Rede Gazeta que esse tipo de decisão que envolve litigância de má-fé é considerada rara na Justiça do Trabalho. O profissional acrescentou ainda que as decisões têm se ajustado de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da licitude da terceirização por contratação de pessoa jurídica e resulta em mais segurança jurídica para as pessoas que querem empreender. LEIA TAMBÉM: Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas em escola de Vila Velha
Trabalhador que entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício tem renda média de R$ 137 mil. Caso foi julgado em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, e cabe recurso. Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa Marcelo Camargo/Agência Brasil Após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o benefício da Justiça gratuita, um prestador de serviço com renda média de R$ 137 mil teve os pedidos negados e ainda foi condenado a pagar R$ 813 mil. O valor estipulado refere-se a R$ 325 mil por litigância de má-fé e R$ 487,9 mil em honorários aos advogados da parte contrária. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A decisão foi dada pelo juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, mas ainda cabe recurso por parte do condenado. O próprio autor da ação afirmou, na petição ao juiz, que recebia R$ 137 mil mensais no trabalho. No entanto, para pedir a gratuidade da justiça, o terceirizado alegou estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu sustento e de seus familiares. Na empresa, o autor do processo já atuou em várias funções, como gerenciando equipes de vendas. ???? Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Os altos valores arbitrados pelo juiz têm relação com o total proposto na causa, que é de R$ 3,2 milhões. Na ação, o prestador de serviço pediu o reconhecimento de vínculo de emprego à empresa de 1997 a 2022. O montante considerou o pagamento de salário médio de R$ 137 mil e incluiu no pedido o pagamento das verbas rescisórias, férias, 13° salários no período, FGTS, entre outras reclamações. O terceirizado justificou o pedido afirmando que, no período dos contratos, trabalhou com exclusividade e subordinação para as empresas do grupo com horário fixo, sala própria e crachá, além de liderar uma equipe. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que estado pague indenização de R$ 80 mil à família de jovem morto já rendido por PM no ES Ceturb é condenada a indenizar vendedor que teve empadas jogadas no chão em terminal do Transcol, no ES A empresa alegou na ação que o autor sempre prestou serviço de forma autônoma, sem exclusividade e pessoalidade. Além disso, foi relatado que o reclamante é sócio de outras empresas que atuam no país, tendo atuado no mercado na qualidade de empresário. O juiz arbitrou 10% do valor da causa no caso da multa por litigância de má-fé em favor da ré e 15% para calcular os honorários para a parte contrária. Na decisão, o magistrado explicou que indeferiu a justiça gratuita porque o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais, conforme dito em depoimento e na petição inicial. O benefício da justiça gratuita é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale atualmente a R$ 3 mil. ➡️ Fique por dentro das oportunidades de emprego e concursos no ES O magistrado acrescentou que o autor afirmou no depoimento ser sócio de empresas que atenderam a reclamada e ainda estão em atividade, por isso negou a justiça gratuita. "Além disso, o autor nunca declarou, para a Receita Federal, que era empregado. Ou seja, ele sabia que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais com a ré e com todas as empresas do seu grupo econômico, inclusive, com grandes lucros durante toda a relação. Diante disso, reconheço que o autor deduziu pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal", afirma o juiz Geraldo Rudio, na decisão sobre a litigância de má-fé. Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça A respeito do pedido de vínculo de emprego, o magistrado negou por considerar lícita a terceirização ao analisar provas e documentos, como contratos. "Ressalto que não se pode falar em pejotização para reduzir custos pela precarização das responsabilidades sociais com o trabalho, pois a constituição da empresa da qual o reclamante era/é sócio é anterior à prestação de serviços ao réu, afastando-se a tese do autor de que para prestar os serviços teria de fazê-lo mediante pessoa jurídica, em fraude à lei", diz o juiz na decisão. O advogado trabalhista Alberto Nemer, que assessora a empresa, disse para a Rede Gazeta que esse tipo de decisão que envolve litigância de má-fé é considerada rara na Justiça do Trabalho. O profissional acrescentou ainda que as decisões têm se ajustado de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da licitude da terceirização por contratação de pessoa jurídica e resulta em mais segurança jurídica para as pessoas que querem empreender. LEIA TAMBÉM: Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas em escola de Vila Velha, no ES Prestador entra com recurso O advogado Bruno Duque Mota, que representa o prestador de serviço, afirmou para o jornalismo da Rede Gazeta que já apresentou recurso no processo com pedido da reforma integral da sentença com o reconhecimento do vínculo empregatício e a procedência da ação. "Confiamos que o recurso será integralmente provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, considerando que a sentença proferida no processo é contrária à prova produzida no processo, à legislação aplicável e ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema", disse o advogado. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo